Há 40 anos, exatamente no dia 8 de junho de 1978, o
Ministério do Trabalho criava as Normas Regulamentadoras (NRs), uma série de
regras voltadas para a prevenção de acidentes e doenças nas empresas
brasileiras. Era década de 70, um momento de grande crescimento econômico no Brasil, com a construção das obras de infraestrutura no País. Como não havia uma normatização adequada e as condições de segurança ainda eram precárias, os acidentes de trabalho eram comuns. Estima-se que a cada 7 empregados, 1 sofria acidente de trabalho. Por isso, foi necessária a criação de normas legais em saúde e segurança. Neste período o Brasil foi considerado campeão em números de acidentes no Mundo.
Hoje o Brasil é a quarta nação do mundo que mais registra acidentes durante atividades laborais, atrás apenas da China, da Índia e da Indonésia. Estima-se que foram evitados 8 milhões de acidentes com o advento das NRs.
As Normas Regulamentadoras trouxeram inegáveis avanços para gestão
de saúde e segurança das empresas brasileiras e na diminuição do número de acidentes
de trabalho, porém muito ainda precisa ser feito no que diz respeito a prevenção.
Ainda temos cerca de 720 mil acidentes do trabalho registrado anualmente,
gerando cerca de 2500 óbitos. O gráfico abaixo
demostra uma ligeira queda no número médio de fatalidades por década.
A primeira vez que o termo foi utilizado foi no artigo 200
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514,
de 22 de dezembro de 1977. A aprovação das primeiras NRs, porém, só foi
realizada em 1978, quando o então ministério do Trabalho e Emprego (antigo nome
da pasta) decidiu padronizar, fiscalizar e fornecer informações sobre os
procedimentos básicos das empresas. A princípio eram apenas 28 Normas
Regulamentadoras, mas hoje este número está quase na casa das 40.
Como são
elaboradas e revisadas as NRs?
Segundo a CLT, cabe ao ministério do Trabalho a elaboração
das Normas Regulamentadoras. A Portaria nº 1.127, de 2 de outubro de 2003,
determina que elas serão elaboradas seguindo um sistema tripartite paritário,
formado por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, os
três com o mesmo peso de decisão. Para criar uma NR, é necessário observar as
seguintes necessidades:
• Demandas da sociedade;
• Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;
• Compromissos internacionais;
• Estatísticas de acidentes e doenças.
O processo para criação de uma Norma Regulamentadora
precisa seguir alguns passos:
• Definição dos temas a serem discutidos;
• Elaboração do texto técnico básico;
• Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da
União (DOU);
• Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT);
• Aprovação e publicação da Norma no DOU.
Onde as NRs são
aplicáveis?
Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT
devem seguir as Normas Regulamentadoras. Isso inclui empresas privadas e
públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e também os órgãos
dos poderes legislativo e judiciário. Todas as atuais 36 NRs podem ser acessadas pelo seguinte endereço eletrônico: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras.
Resumo: Avançamos, mas muito ainda precisa ser feito no campo da prevenção de acidentes. Não nos contentamos em ficar em quarto lugar (quanto menor melhor)!
Comente aqui: o que você acha que precisa ser feito?
Fontes:
1. ARRUDA, A. S. Fabio. A
contribuição da capacitação em saúde e segurança como estratégia de prevenção
de acidentes do trabalho. UNINTER: Fortaleza, 2016.
2. BRASIL. Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978. Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Brasília: MTE, 1978.
3. BENSOSSAN, Eddy. Manual de Higiene, Segurança e
Medicina do Trabalho. São Paulo: Atheneu, 2017.